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MP do coronavírus - O que muda?

Atualizado: 3 de abr. de 2020

Dentre as mudanças trazidas pela Medida Provisória 927 de 2020, destacam-se:


• Facilitação da implementação do home-office ou do teletrabalho, inclusive para estagiários e aprendizes, sem a necessidade de acordos individuais ou com o sindicato;


• Antecipação de férias individuais, sem necessidade de acordo, independentemente de se ter completado o período aquisitivo de férias – pode-se pagar a remuneração de férias até o 5º dia útil do mês seguinte e o terço de férias até 20/12/2020;


• Antecipação de férias coletivas, sem necessidade de comunicação ao órgão local do Ministério da Economia ou ao sindicato da categoria;

• Antecipação de feriados federais, estaduais e municipais, inclusive para compensar saldo positivo no banco de horas, mediante acordo com o colaborador;

• Possibilidade de instituição de banco de horas extraordinário, para ser compensado em até 18 meses, mediante acordo individual - empregador pode escolher a data da compensação do saldo, sem necessidade de acordo;

• Prorrogação do recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio - o vencimento desses meses pode ser prorrogado para 07/07, 07/08 e 07/09, respectivamente, e pode, inclusive, ser parcelado em até 6 vezes, sem acréscimo de juros ou correção monetária;

• Suspensão, por 60 dias, contados a partir do fim do estado de calamidade pública, da obrigatoriedade da realização de: a) treinamentos previstos em NRs da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho); e b) exames ocupacionais, clínicos e complementares, salvo necessidade médica comprovada. A obrigatoriedade de exame demissional também pode ser suspensa, caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias; e

• Condições especiais para prorrogação da jornada de trabalho e escalas em estabelecimentos de saúde.

É necessário tomar a(s) medida(s) mais adequada(s) ao empreendimento, agindo com segurança na sua implementação, de modo a diminuir os prejuízos causados pelo estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional e proteger o empreendimento.

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Marechal Cândido Rondon 

Paraná, 85.960-000   

(45) 3020-4135

Encarregado pelo Tratamento de Dados
Caio Alexandre Guimarães Garcia
OAB/PR 102.863
caio@guimaraesegarcia.adv.br

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